Home Office

A reforma trabalhista no home office foi um avanço na regulamentação do trabalho a distância. Apesar de já estar sendo praticado em algumas empresas, empregador e empregado não tinham clareza sobre as regras que determinavam essa modalidade de trabalho.

Selecionamos em nosso artigo, as principais mudanças que ocorreram na reforma e quais os impactos sobre o trabalho home office, tanto para a empresa como para o trabalhador.

Verifique com atenção abaixo:

O QUE É REFORMA TRABALHISTA ?

A reforma trabalhista foi uma mudança proposta pelo Governo com o objetivo de combater o desemprego e a crise econômica no Brasil. Algumas regras foram mudadas e entre elas estão a Jornada de Trabalho, as férias e o Plano de Carreira.

Foram mais de 100 artigos da CLT alterados, além de contemplar o fim da contribuição sindical. Mas foi a partir dela, que duas modalidades de contratação foram criadas: trabalho intermitente-jornada ou hora de serviço – e o teletrabalho – que regulamenta o home office.

QUAIS FORAM AS MUDANÇAS DA REFORMA TRABALHISTA PARA O HOME OFFICE ?

O trabalho home office, até então, não era tratado pela legislação. Desta forma, não havia distinção do trabalho realizado na sede da empresa ou aquele feito a distância pelo empregado.

Com a reforma trabalhista o home-office sofreu algumas alterações. Tornou-se uma exigência estabelecer todos os acordos entre trabalhador e empresa no contrato de trabalho.

Todos os gastos com infraestrutura e equipamentos devem ser previamente acordados e definido quem será o responsável. O controle de horário e jornada de trabalho também precisa ser estabelecido, ou seja tudo que for determinado pela empresa e trabalhador, deve ser incluído no contrato de trabalho, para que tenha valor jurídico e trabalhista.

Conheça algumas mudanças das principais mudanças que ocorreram no trabalho home-office:

A EMPRESA PRECISA FORNECER INFRAESTRUTURA?

Não há um consenso sobre a interpretação desse tópico dentro da reforma trabalhista. Algumas empresas acreditam que cabe ao trabalhador a responsabilidade sobre contas diretas como: àgua, luz e o espaço residencial utilizado por ele.

O problema é que, pela lei não ser clara, isso acaba abrindo uma brecha para o funcionário solicitar reembolso por despesas com equipamentos e infraestrutura necessárias para o desempenho de seu trabalho remotamente.

Outras organizações entretanto exigem que todos os custos devem ser especificados em contrato de trabalho e, se estiver definido que os valores são devidos pelo colaborador, a empresa não deverá se responsabilizar.

O mais prudente é colocar em contrato todos os acordos estabelecidos entre empresa e colaborador, para que ninguém saia no prejuízo. Se a empresa vai fornecer 100% da infraestrutura, se o empregado será o responsável pelo pagamento, ou se o empregado terá reembolso das despesas, é condição que fique claro para todas as partes.

SERÁ NECESSÁRIO O CONTROLE DE HORÁRIOS ?

A nova lei alterou o artigo 62 da CLT, que determinava o limite de jornada de trabalho de 8 horas, 44 horas semanais. Para os trabalhadores remotos não há limite de horário, ou seja, que trabalha home-office não obedecerá esse controle de jornada.

Pela natureza do trabalho remoto, o controle será feito por tarefa executada, não havendo necessidade de pagamento de horas extras. Só haverá exceção nos casos em que for algo exigido pela empresa.

Independente de controle ou não, a lei deixa aberto a negociação entre as partes. Se a empresa exigir que precisa ser feito controle de jornada, e se o colaborador concordar, não há problema. A mesma situação acontece se decidirem pela tarefa. Mais uma vez, se faz necessário colocar em contrato.

O FUNCIONÁRIO TRABALHARÁ EM TEMPO INTEGRAL ?

Assim como no controle de horários, não há exigência para o trabalhador atuar de forma integral ou parcial. Tudo dependendo da contratação de suas tarefas. Como a jornada de trabalho será controlada por tarefas e não mais em horas trabalhadas, ele não receberá horas extras.

Portanto esse profissional pode achar adequado trabalhar de forma parcial, mas sabendo que terá que entregar a sua tarefa dentro do prazo exigido pela empresa. Da mesma forma, se o colaborador optar por trabalhar integralmente, ele pode finalizar a tarefa antes do prazo.

Entretanto, se por ventura seja estipulado em contrato que a empresa usará alguma ferramenta para fazer o controle de horários, é importante fazer a negociação de como será realizado o trabalho diário antes da assinatura do contrato.

O FUNCIONÁRIO HOME-OFFICE PERDERÁ OS DIREITOS TRABALHISTAS ?

Como o regime de Contrato do home-office continua sendo CLT, os direitos do trabalhador permanecem os mesmos. O funcionário não perderá as vantagens trabalhistas e previdenciárias.

As empresas devem continuar descontando e depositando o INSS para que o trabalhador tenha acesso ao FGTS em caso de demissão. O 13º Salário e as férias continuam fazendo parte do contrato.

OS BENEFÍCIOS PERMANECERÃO ?

Com a reforma trabalhista, o trabalhador home-office somente terá direito ao vale-transporte se precisar se deslocar até a empresa ou até outro local que seja o trabalho. Caso apenas faça seu trabalho de casa, não receberá o benefício.

No caso de vale alimentação ou refeição, deve receber o que determina a Convenção Trabalhista determinada pelo Sindicato da categoria. Se for uma obrigação sindical, a empresa não poderá subtrair ou reduzir os benefícios, apenas se houver alguma norma que permita isso. Caso contrário, se não há nada estipulado em convenção de trabalho, mas a empresa oferece espontaneamente o benefício para todos os seus empregados, cabe a ela determinar se ainda estenderá o benefício para todos os colaboradores.

A empresa precisa ficar ciente de que a redução do benefício ou corte ao home-office pode trazer certo desconforto na equipe. Mas se quiser manter a motivação organizacional, deve estender o benefício para todos os colaboradores.

COMO FICA A SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO PARA O HOME-OFFICE ?

Continua sendo de responsabilidade da emprêsa cuidar de seu colaborador, independente de onde ele exerça a sua função. Portanto todos os exames clínicos devem ser aplicados também aos colaboradores home-office.

Além disso também, cabe a empresa fazer visitas regulares ao local de trabalho do colaborador a fim de verificar suas condições e se necessário, fornecer equipamento adequado conforme contrato.

A reforma trabalhista no home-office proporcionou um avanço nas relações de trabalho. Embora muitas leis ainda permitam duplas interpretações, essas mudanças proporcionarão mais segurança, tanto para as empresas quanto para os trabalhadores.

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